Carlos Agrela Pinheiro, Director Geral de Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro, de acordo com o artigo 1º do Programa Anexo à Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, e no Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro e em conformidade com o determinado no Aviso nº 4795/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 44, de 4 de Março de 2009, determina a obrigatoriedade da vacinação anti – rábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2009, estabelecendo igualmente a realização da Identificação Electrónica em regime de campanha.
Edital Vacinação Anti Rábica 2009 (pdf)
Anexo Calendário do Serviço Oficial (pdf)
Controlo da Reprodução e Entrada no Território Nacional (pdf)