Esclarece-se que na sequência da publicação da Portaria n.º 556/2010, de 22 de Julho, considera-se que todos os PAE – Planos Anuais de Exploração aprovados antes da entrada em vigor desta Portaria, se consideram automaticamente alterados no que respeita ao período venatório da Rola-Comum.
Assim, nos PAE nas condições acima referidas as jornadas de caça, à rola-comum, anteriores ao dia 22 de Agosto consideram-se anuladas.