ELEIÇÕES PARA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VOTO ANTECIPADO
A Lei Orgânica nº 3/2010, de 15 de Dezembro, definiu as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos quando não possam deslocar-se às assembleias de voto no dia das eleições.
São motivos justificativos:
• Cidadãos ausentes por motivos profissionais
• Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal
• Docentes internados em estabelecimentos hospitalares ou prisionais
• Estudantes ausentes do seu círculo eleitoral
Para as próximas eleições – Assembleia da República – o voto antecipado pode ser exercido ente 16 e 31 de Maio.
Mais informações poderão ser obtidas através de:
http://www.portaldoeleitor.pt/Legislativas2011/Paginas/VotoAntecipadoLegislativas2011.aspx