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Voto Antecipado

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ELEIÇÕES PARA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

VOTO ANTECIPADO

 A Lei Orgânica nº 3/2010, de 15 de Dezembro, definiu as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos quando não possam deslocar-se às assembleias de voto no dia das eleições.
 
São motivos justificativos:
 
•         Cidadãos ausentes por motivos profissionais
•         Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal
•         Docentes internados em estabelecimentos hospitalares ou prisionais
•         Estudantes ausentes do seu círculo eleitoral
 
Para as próximas eleições – Assembleia da República – o voto antecipado pode ser exercido ente 16 e 31 de Maio.
 
Mais informações poderão ser obtidas através de:


http://www.portaldoeleitor.pt/Legislativas2011/Paginas/VotoAntecipadoLegislativas2011.aspx